O tema da ética no enfrentamento da criminalidade suscita debates acalorados e complexos na sociedade contemporânea. O senso ético, uma das características que distinguem o ser humano dos demais seres, é fundamental nesse contexto, uma vez que somente ele é capaz de fazer julgamentos morais e tomar decisões de acordo com tais juízos de valor. Entre as diversas perspectivas, destaca-se a
máxima simplista “bandido bom é bandido morto”, que propõe uma solução drástica e definitiva para o problema da criminalidade. Contudo, é necessário analisar criticamente essa abordagem, considerando seus impactos sociais, éticos e legais.
A premissa de eliminar indiscriminadamente indivíduos considerados criminosos fere princípios fundamentais dos direitos humanos e da ética. A vida é um valor inalienável, e o Estado tem a obrigação de protegê-la, inclusive dos próprios excessos de sua ação punitiva. Além disso, a justiça deve ser baseada em processos legais justos e não em execuções sumárias. Para exemplificar, de acordo com dados da Anistia Internacional, países que adotam a pena de morte frequentemente violam os direitos humanos e executam indivíduos sem garantias adequadas de um julgamento justo.
Dados estatísticos de países que adotam a pena de morte não demonstram redução significativa da criminalidade em comparação com nações que a aboliram. A complexidade dos fatores que levam alguém a cometer crimes vai além da simples ameaça de punição. Questões sociais, econômicas e psicológicas desempenham papéis fundamentais na perpetuação da criminalidade. Por exemplo, um estudo conduzido pela Universidade de Harvard revelou que a relação entre a pena de morte e a redução da criminalidade é inconclusiva e que outros fatores, como desigualdade social e acesso à educação, são mais determinantes.
Diante do exposto, é imprescindível repensar a ética no combate à criminalidade e rejeitar a simplificação perigosa do ditado “bandido bom é bandido morto”. A construção de uma sociedade mais justa e segura requer a adoção de abordagens humanizadas, baseadas em evidências e respeitosas dos direitos fundamentais de todos os cidadãos. Somente assim poderemos avançar verdadeiramente na promoção da justiça e na redução da criminalidade.